Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.477/2026

Institui o Dia do Show da Fé e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 16.477, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Dia do Show da Fé e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Show da Fé e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

" ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

......

II - TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS VARIÁVEIS DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES

... ... ... ...

Sábado de Aleluia, sábado seguinte à Sexta-Feira Santa Dia do Show da Fé

... ... ... ...

.... "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/04/2026