Lei Ordinária nº 16.476/2026
Institui o Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 16.476, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias, a ser comemorado anualmente em 3 de maio.
Art. 2º Na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, fica incluído o evento Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:
" ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES MÊS DE MAIO
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
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3 Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul Todo o Estado do Rio Grande do Sul Para o evento, o Poder Público poderá promover atividades alusivas à data, em parceria com a sociedade civil, com o objetivo de valorizar e fortalecer as cozinhas solidárias e comunitárias, especialmente nas áreas de segurança alimentar, mobilização comunitária e apoio emergencial.
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" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 07/04/2026