Lei Ordinária nº 16.474/2026
Declara a Festa das Cucas de Santa Cruz do Sul como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.474, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Declara a Festa das Cucas de Santa Cruz do Sul como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada a Festa das Cucas, realizada no Município de Santa Cruz do Sul, como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 07/04/2026.