Lei Ordinária nº 16.470/2026
Institui o Dia do Papo de Responsa e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 16.470, DE 2 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Dia do Papo de Responsa e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Papo de Responsa, a ser celebrado anualmente no dia 10 novembro, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
" ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES MÊS DE NOVEMBRO
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
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10 Dia do Papo Responsa O Dia do Papo de Responsa visa a reconhecer a importância do Programa Papo de Responsa, programa de caráter preventivo e educativo desenvolvido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, que promove ações e diálogos, com foco na prevenção da violência entre policiais civis e crianças e adolescentes, abordando temas como drogas, "bullying", violência doméstica e sexual, e escolhas de vida. As atividades do Programa envolvem palestras, seminários e atividades lúdicas, dentre outras. Qualquer policial civil, seja delegado, investigador, agente ou escrivão, pode ser um palestrante e levar o projeto para seu município. O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, prestar apoio logístico e financeiro para a realização do Programa, visando a garantir sua execução e o alcance dos seus objetivos.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 07/04/2026