Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.469/2026

Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Colégios Tiradentes da Brigada Militar.

LEI Nº 16.469, DE 2 DE ABRIL DE 2026.

Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Colégios Tiradentes da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam declarados como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Colégios Tiradentes da Brigada Militar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/04/2026.