Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.468/2026

Declara a Praça Coronel Manoel Viana, localizada na zona urbana do Município de São Francisco de Assis, como de relevante interesse histórico, cultural e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.468, DE 2 DE ABRIL DE 2026.

Declara a Praça Coronel Manoel Viana, localizada na zona urbana do Município de São Francisco de Assis, como de relevante interesse histórico, cultural e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada a Praça Coronel Manoel Viana, localizada na zona urbana do Município de São Francisco de Assis, como de relevante interesse histórico, cultural e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e à conservação da referida Praça Coronel Manoel Viana, enquanto local de inestimável valor histórico, cultural e artístico para o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/04/2026.