Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.467/2026

Veda a cobrança de multa contratual por desligamento de alunos de creches ou instituições de ensino na hipótese de apresentação de laudo médico que recomende o afastamento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.467, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Veda a cobrança de multa contratual por desligamento de alunos de creches ou instituições de ensino na hipótese de apresentação de laudo médico que recomende o afastamento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica vedada a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços educacionais celebrados entre responsáveis pelos alunos e creches ou instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, quando a rescisão contratual for motivada pela necessidade de afastamento da criança ou do adolescente por questões de saúde, devidamente comprovada por laudo médico, que deve conter:

I - nome completo do paciente;

II - numeração da classificação internacional de doenças - CID, nas hipóteses de autorização expressa dos responsáveis ou solicitação expressa do paciente;

III - identificação completa do médico especialista, com número de registro no respectivo conselho de classe; e

IV - justificativa clínica clara e precisa que demonstre a necessidade de afastamento da criança ou do adolescente da instituição educacional.

Art. 2º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 31/03/2026