Lei Ordinária nº 16.461/2026
Declara O Sálvia - Festival de Arte, Cultura e Gastronomia, localizado no Município de Caxias do Sul, como de relevante interesse turístico e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 16.461, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Declara O Sálvia - Festival de Arte, Cultura e Gastronomia, localizado no Município de Caxias do Sul, como de relevante interesse turístico e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
... MÊS DE NOVEMBRO
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...
Última semana do mês de novembro e primeira semana do mês de dezembro O Sálvia - Festival de Arte, Cultura e Gastronomia Caxias do Sul
... ... ... ...
...".
Art. 2º Fica declarado O Sálvia - Festival de Arte, Cultura e Gastronomia, localizado no Município de Caxias do Sul, como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 17/03/2026