Lei Ordinária nº 16.460/2026
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa Nacional da Czarnina de Áurea e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 16.460, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa Nacional da Czarnina de Áurea e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande Sul a Festa Nacional da Czarnina de Áurea, realizada no Município de Áurea.
Art. 2º Na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES MÊS DE JUNHO
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...
primeiro sábado do mês Festa Nacional da Czarnina de Áurea Áurea
... ... ... ...
...".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/03/2026