Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.459/2026
Declara o Município de Porto Lucena Capital Estadual do Truco.
LEI Nº 16.459, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Declara o Município de Porto Lucena Capital Estadual do Truco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Porto Lucena Capital Estadual do Truco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/03/2026