Lei Ordinária nº 16.458/2026
Reconhece o Instituto Caldeira como de relevante interesse cultural e científico do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.458, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece o Instituto Caldeira como de relevante interesse cultural e científico do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e científico do Estado do Rio Grande do Sul o Instituto Caldeira, com sede no Município de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/03/2026