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Lei Ordinária nº 16.455/2026

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Carteira de Identificação Funcional para o Agente Socioeducativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 16.455, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Carteira de Identificação Funcional para o Agente Socioeducativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir a Carteira de Identificação Funcional para o Agente Socioeducativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Carteira de Identificação Funcional do Agente Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul é de uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem prévia autorização do Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul - FASE-RS, expressa em processo administrativo regularmente instruído.

Art. 3º A confecção da Carteira Funcional de que trata esta Lei obedecerá à formatação gráfica e descrição heráldica constantes em regulamento próprio.

Art. 4º A Carteira de Identificação Funcional ora instituída é de uso privativo dos servidores do Quadro dos Agentes Socioeducativos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º A Carteira de Identificação Funcional deverá ser recolhida pelo setor de Recursos Humanos da respectiva instituição, nos seguintes casos:

I - exoneração;

II - demissão;

III - falecimento;

IV - readaptação;

V - durante inquérito administrativo, inquérito policial ou ação penal, especialmente nos de interesse ou de conveniência pública, por prazo determinado; e

VI - remoção ou cessação do exercício do servidor.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 17/03/2026