Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.446/2025

Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore Gaúcho no currículo escolar dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore Gaúcho no currículo escolar dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul poderão incluir a temática Folclore Gaúcho em seus respectivos currículos escolares.

Art. 2º A proposta pedagógica da inclusão referida no art. 1º. deverá atender às modificações da Base Nacional Comum Curricular - BNCC - e sua regulamentação pelo Referencial Curricular Gaúcho.

Art. 3º O Conselho Estadual de Educação, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do sistema estadual de ensino, verificará o cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 8.734 , de 4 de novembro de 1988.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/12/2025, 3ª EDIÇÂO.