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Lei Ordinária nº 16.432/2025

Cria o Corredor de Desenvolvimento e Turismo da Região Norte do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 16.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Cria o Corredor de Desenvolvimento e Turismo da Região Norte do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Corredor de Desenvolvimento e Turismo da Região Norte do Estado, composto pelos trechos das rodovias abaixo especificados:

I - de Porto Xavier, via Santa Rosa, até Boa Vista do Buricá, pela ERS472;

II - de Boa Vista do Buricá até São Martinho, pela ERS210;

III - de São Martinho até Palmeira das Missões, pela ERS468;

IV - de Palmeira das Missões até Sarandi, pela ERS569;

V - de Sarandi até a encruzilhada Natalino, por uma via municipal;

VI - da encruzilhada Natalino, pela ERS324, até alcançar a ERS211;

VII - da ERS324, via ponte da Reintegração do Norte Gaúcho, até Erechim, pela ERS211;

VIII - de Erechim até o Distrito de Coronel Teixeira, pela BR153;

IX - do Distrito de Coronel Teixeira à sede de Marcelino Ramos, pela ERS491;

X - de Marcelino Ramos até Maximiliano de Almeida, pela ERS126;

XI - de Maximiliano de Almeida até Machadinho, pela ERS208;

XII - de Machadinho até São José do Ouro, pela ERS442;

XIII - de São José do Ouro até a BR470, pela ERS343.

Art. 2º Fica denominado Dr. Geison Ernani Bortulini o Corredor de Desenvolvimento e Turismo da Região Norte do Estado, conferindo o mesmo nome à ponte que fará a ligação entre os Municípios de Campinas do Sul e Ronda Alta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/12/2025