Lei Ordinária nº 16.422/2025
Denomina Carlos Luiz Rohr a rodovia 472 RSC 9110 no trecho que liga o Município de Nova Candelária até o limite da comunidade da Vila Ivagaci.
LEI Nº 16.422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina Carlos Luiz Rohr a rodovia 472 RSC 9110 no trecho que liga o Município de Nova Candelária até o limite da comunidade da Vila Ivagaci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Carlos Luiz Rohr a rodovia 472 RSC 9110 no trecho que liga o Município de Nova Candelária até o limite da comunidade da Vila Ivagaci.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 22/12/2025