Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.421/2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Ajuricaba a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-514.

LEI Nº 16.421, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Ajuricaba a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-514.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Ajuricaba a titularidade de segmento da rodovia ERS-514, compreendido do km 67,12 até o km 70,29, coordenadas inicial 28º14`27.35"S, 53º45`11.03"O e final 28º14`31.96"S, 53º47`07.12"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,17 km (três quilômetros e cento e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/12/2025