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Lei Ordinária nº 16.420/2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Agudo a titularidade de segmento da rodovia ERS-348.

LEI Nº 16.420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Agudo a titularidade de segmento da rodovia ERS-348.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Agudo a titularidade do segmento da rodovia ERS-348, compreendido entre o km 59,26 e o km 63,48, coordenadas iniciais 29º39`07.57"S, 53º16`17.80"O e finais 29º40`04.01"S, 53º14`55.50"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,22 km (quatro quilômetros e duzentos e vinte metros), parte integrante dos trechos rodoviários 348ERS0090 e 348ERS0110, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres relativos ao referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/12/2025