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Lei Ordinária nº 16.417/2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Áurea a titularidade de segmento da rodovia ERS-477.

LEI Nº 16.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Áurea a titularidade de segmento da rodovia ERS-477.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Áurea a titularidade de segmento final do acesso estadual 477ERS9050, compreendido entre o km 6,68 e o km 7,60, coordenadas inicial 27º42`19,44"S, 52º03`37,38"O e final 27º41`55,87"S, 52º03`21,80"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 920 m (novecentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/12/2025