Lei Ordinária nº 16.415/2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Maximiliano de Almeida a titularidade de segmento das rodovias ERS-126 e ERS-208.
LEI Nº 16.415, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Maximiliano de Almeida a titularidade de segmento das rodovias ERS-126 e ERS-208.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Maximiliano de Almeida a titularidade de segmento da rodovia ERS-126, compreendido do km 30,76 até o km 32,13, coordenadas inicial 27º37`42.81"S, 51º48`30.33"O e final 27º38`22.56"S, 51º48`17.48"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,37 km (um quilômetro e trezentos e setenta metros), abrangendo a totalidade dos trechos 126ERS0040 e 126ERS0050, e o segmento da rodovia ERS-208, compreendido do km 42,43 até o km 43,86, coordenadas inicial 27º37`48.71"S, 51º47`31.87"O e final 27º37`56.39"S, 51º48`21.57"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,43 km (um quilômetro e quatrocentos e trinta metros), abrangendo parcialmente o trecho 208ERS0030, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 22/12/2025