Lei Ordinária nº 16.413/2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Vanini a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-129.
LEI Nº 16.413, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Vanini a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-129.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Vanini a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-129, compreendido entre o km 185,35 e o km 187,35, coordenadas inicial 28º28`56,55"S, 51º51`05,91"O e final 28º28`09,54"S, 51º51`03,29"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,00 km (dois quilômetros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 22/12/2025