Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.412/2025

Altera a Lei nº 12.831, de 13 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.

LEI Nº 16.412, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 12.831 , de 13 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.831 , de 13 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida, o art. 2º. passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A doação do imóvel descrito no art. 1º. desta Lei destina-se à implantação do Parque Giardino Del Vino.

§ 1º Para fins de cumprimento do encargo estabelecido no "caput", o donatário deverá finalizar, até a data de 31 de dezembro de 2028, as obras de implementação do Parque.

§ 2º O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo previsto no

§ 1º deste artigo, não sendo cabível qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/12/2025