Lei Ordinária nº 16.411/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Paim Filho.
LEI Nº 16.411, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Paim Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paim Filho um terreno com 18.520 m² (dezoito mil quinhentos e vinte metros quadrados), quadra 53, do loteamento da cidade de Paim Filho, matriculado sob o nº 787 no Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva, com as seguintes confrontações: ao norte, com a Avenida Rio Grande; ao sul, com a rua Livramento, Avenida Bajé e rua Santo Ângelo; a leste, com a rua Santo Ângelo e a oeste, com a rua Livramento.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no art. 1º. destina-se à construção de moradias populares.
§ 1º As peças técnicas necessárias para promover o referido desmembramento e regularização registral da área deverão ser providenciadas pelo donatário.
§ 2º O cumprimento do encargo previsto no "caput" deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.
§ 3º O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo previsto no
§ 2º, não sendo cabível qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
Art. 3º São de responsabilidade do donatário todas as custas e os emolumentos devidos aos tabelionatos e ofícios imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à doação e escrituração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 14.610 , de 26 de novembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 22/12/2025