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Lei Ordinária nº 16.411/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Paim Filho.

LEI Nº 16.411, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Paim Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paim Filho um terreno com 18.520 m² (dezoito mil quinhentos e vinte metros quadrados), quadra 53, do loteamento da cidade de Paim Filho, matriculado sob o nº 787 no Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva, com as seguintes confrontações: ao norte, com a Avenida Rio Grande; ao sul, com a rua Livramento, Avenida Bajé e rua Santo Ângelo; a leste, com a rua Santo Ângelo e a oeste, com a rua Livramento.

Art. 2º A doação do imóvel descrito no art. 1º. destina-se à construção de moradias populares.

§ 1º As peças técnicas necessárias para promover o referido desmembramento e regularização registral da área deverão ser providenciadas pelo donatário.

§ 2º O cumprimento do encargo previsto no "caput" deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.

§ 3º O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo previsto no

§ 2º, não sendo cabível qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Art. 3º São de responsabilidade do donatário todas as custas e os emolumentos devidos aos tabelionatos e ofícios imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à doação e escrituração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 14.610 , de 26 de novembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/12/2025