Lei Ordinária nº 16.389/2025
Denomina Rodovia Estadual Ulisses Vitório Pasa toda a extensão de circunscrição da ERS-437 que liga os Municípios de Vila Flores e Antônio Prado.
LEI Nº 16.389, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina Rodovia Estadual Ulisses Vitório Pasa toda a extensão de circunscrição da ERS-437 que liga os Municípios de Vila Flores e Antônio Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Ulisses Vitório Pasa toda a extensão de circunscrição da ERS-437 que liga os Municípios de Vila Flores e Antônio Prado.
Art. 2º O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para indicação do nome da rodovia, bem como sua recepção nos mapas rodoviários oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
*PUBLICADO NO DOE-e Nº 230 DE 25/11/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.