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Lei Ordinária nº 16.384/2025

Altera a Lei nº 16.328, de 8 de agosto de 2025, que institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20% (vinte por cento), nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 16.384, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 16.328 , de 8 de agosto de 2025, que institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20% (vinte por cento), nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 16.328 , de 8 de agosto de 2025, que institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20% (vinte por cento), nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências, no art. 1º., acrescenta o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Em não havendo trabalhadoras do sexo feminino devidamente capacitadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, estas poderão ser ocupadas pelos demais candidatos do sexo masculino.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 18/11/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16328/2025 de 08/08/2025