Lei Ordinária nº 16.383/2025
Reajusta a remuneração dos guarda-vidas civis de que trata a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
LEI Nº 16.383, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reajusta a remuneração dos guarda-vidas civis de que trata a Lei nº 15.897 , de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos guarda-vidas civis de que trata o art. 4º. da Lei nº 15.897 , de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário, em 12,49% (doze inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a contar de 1º de novembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 18/11/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15897/2022 de 24/11/2022