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Lei Ordinária nº 16.383/2025

Reajusta a remuneração dos guarda-vidas civis de que trata a Lei nº 15.897, de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

LEI Nº 16.383, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reajusta a remuneração dos guarda-vidas civis de que trata a Lei nº 15.897 , de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos guarda-vidas civis de que trata o art. 4º. da Lei nº 15.897 , de 24 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário, em 12,49% (doze inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a contar de 1º de novembro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 18/11/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15897/2022 de 24/11/2022