Lei Ordinária nº 16.380/2025
Reconhece como de relevante interesse religioso, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o monumento Cristo Protetor de Encantado, no Município de Encantado.
LEI Nº 16.380, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de relevante interesse religioso, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o monumento Cristo Protetor de Encantado, no Município de Encantado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse religioso, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o monumento Cristo Protetor de Encantado, localizado no Município de Encantado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 12/11/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.