Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.378/2025

Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 16.378, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

MÊS DE MAIO

DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES

... ... ... ...

16 Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac

... ... ... ...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/11/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023