Lei Ordinária nº 16.375/2025
Reconhece a Atividade de Talhe de Basalto e o Ofício de Talhador de Basalto como de relevante interesse cultural, artístico, histórico e socioeconômico no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.375, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece a Atividade de Talhe de Basalto e o Ofício de Talhador de Basalto como de relevante interesse cultural, artístico, histórico e socioeconômico no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam reconhecidos a Atividade de Talhe de Basalto e o Ofício de Talhador de Basalto como de relevante interesse cultural, artístico, histórico e socioeconômico no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/11/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.