Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.374/2025

Declara o Município de Três Cachoeiras Capital Estadual da Banana.

LEI Nº 16.374, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara o Município de Três Cachoeiras Capital Estadual da Banana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Três Cachoeiras, no Estado do Rio Grande do Sul, como Capital Estadual da Banana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/11/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.