Lei Ordinária nº 16.372/2025
Denomina como AM Alencar Biazotto o trecho de acesso ao Município de Vila Lângaro da rodovia AM 9010.
LEI Nº 16.372, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina como AM Alencar Biazotto o trecho de acesso ao Município de Vila Lângaro da rodovia AM 9010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado como AM Alencar Biazotto o trecho de acesso ao Município de Vila Lângaro da rodovia AM 9010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/11/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.