Lei Ordinária nº 16.371/2025
Denomina Ponte Nossa Senhora de Caravaggio a ponte construída na ERS-448, entre os Municípios de Farroupilha e Nova Roma do Sul.
LEI Nº 16.371, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina Ponte Nossa Senhora de Caravaggio a ponte construída na ERS-448, entre os Municípios de Farroupilha e Nova Roma do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada de Ponte Nossa Senhora de Caravaggio a ponte localizada sobre o Rio das Antas, que liga os Municípios de Farroupilha e Nova Roma do Sul, na ERS-448.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/11/2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.