Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.371/2025

Denomina Ponte Nossa Senhora de Caravaggio a ponte construída na ERS-448, entre os Municípios de Farroupilha e Nova Roma do Sul.

LEI Nº 16.371, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Denomina Ponte Nossa Senhora de Caravaggio a ponte construída na ERS-448, entre os Municípios de Farroupilha e Nova Roma do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada de Ponte Nossa Senhora de Caravaggio a ponte localizada sobre o Rio das Antas, que liga os Municípios de Farroupilha e Nova Roma do Sul, na ERS-448.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/11/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.