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Lei Ordinária nº 16.367/2025

Institui o roteiro turístico regional Rota dos Capitéis no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 16.367, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o roteiro turístico regional Rota dos Capitéis no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o roteiro turístico regional Rota dos Capitéis, com o objetivo de estimular e promover o turismo religioso, cultural e histórico.

Art. 2º A Rota dos Capitéis será composta pelos Municípios de Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Farroupilha, Garibaldi, Imigrante, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza.

Art. 3º O Poder Público poderá firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, objetivando apoiar atividades de cunho turístico religioso, cultural e histórico que envolvam um ou mais Municípios da Rota dos Capitéis na forma desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

2º Edição do DOE de 04/11/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.