Lei Ordinária nº 16.364/2025
Altera a Lei nº 13.506, de 31 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canela.
LEI Nº 16.364, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.506 , de 31 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.506 , de 31 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canela, o art. 2º. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Município compromete-se a implantar, no imóvel descrito no art. 1º., o empreendimento denominado Parque do Palácio, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.
§ 1º O encargo de que trata o "caput" deverá ser implementado no prazo de 15 (quinze) anos, a contar da firmatura da escritura pública lavrada para esse fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
§ 2º A escritura pública referida no
§ 1º deverá ser firmada em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da Lei que alterou o presente artigo.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 15/10/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13506/2010 de 31/08/2010