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Lei Ordinária nº 16.352/2025

Declara o Município de Carlos Barbosa como Berço da Cutelaria Industrial no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.352, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara o Município de Carlos Barbosa como Berço da Cutelaria Industrial no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Carlos Barbosa Berço da Cutelaria Industrial no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por cutelaria industrial aquela que atinge larga escala de produção, utilizando métodos e máquinas com automação e produção seriada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

2º Edição do DOE de 26/09/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.