Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.345/2025

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 16.345, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 174, de 5 de setembro de 2025)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

MÊS DE SETEMBRO

DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES

... ... ... ...

17 Dia Estadual de Conscientização sobre as Distrofias Musculares No Dia Estadual de Conscientização sobre as Distrofias Musculares serão desenvolvidas campanhas voltadas ao esclarecimento e conscientização da população sobre as distrofias musculares e o direito universal à saúde. O Estado e os municípios poderão desenvolver campanhas próprias na data, inclusive contando com a integração e apoio da sociedade civil.

Para o desenvolvimento das ações alusivas à data podem ser adotadas as seguintes medidas, dentre outras: I - realização de palestras e eventos;

II - disponibilização de material educativo específicos para profissionais de saúde e para a população em geral, em formato impresso e digital;

III - disponibilização de conteúdo para publicação em sites institucionais dos conselhos profissionais de saúde, Secretarias de Saúde e outras instituições públicas e privadas que adiram à causa;

IV - divulgação de informações em sites de instituições públicas e de instituições privadas que recebem dinheiro público, por meio de "banner" ou outros modos, com material educativo;

V - divulgação de informações durante a programação de emissoras públicas de rádio e televisão.

> .. * * * * * * > ..

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023