Lei Ordinária nº 16.339/2025
Denomina o Município de Brochier Capital do Carvão Vegetal.
LEI Nº 16.339, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Denomina o Município de Brochier Capital do Carvão Vegetal.
(publicada no DOE nº 174, de 5 de setembro de 2025)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado o Município de Brochier Capital do Carvão Vegetal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.