Lei Ordinária nº 16.338/2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de São José do Hortêncio a titularidade de segmento da VRS-874.
LEI Nº 16.338, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de São José do Hortêncio a titularidade de segmento da VRS-874.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de São José do Hortêncio a titularidade de segmento da rodovia VRS-874, compreendido entre o km 0,00 e o km 1,23, coordenada inicial 29º32`41.46"S, 51º15`07.46"O e final 29º32`35.69"S, 51º15`52.47"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,23 km (um quilômetro e duzentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 29/08/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.