Lei Ordinária nº 16.331/2025
Altera a Lei nº 14.499, de 3 de abril de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro.
LEI Nº 16.331, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei nº 14.499 , de 3 de abril de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.499 , de 3 de abril de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - no art. 13, ficam alterados o "caput" e
§ 2º, com a seguinte redação:
"Art. 13. As Funções em Comissão - FC - poderão ser providas por servidores públicos estaduais, efetivos, de qualquer quadro da Administração Direta e Indireta, sem prejuízo de seus vencimentos, e ficam estruturadas conforme segue:
FUNÇÃO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
Coordenador de Departamento 6 FC II
Coordenador de Comissão de Licitação 1 FC III
§ 2º A remuneração das FC de que trata o "caput" é a constante do Anexo IV, sem prejuízo dos vencimentos do cargo originário.
...";
II - no Anexo II - ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO, ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de Chefe de Departamento e de Presidente da Comissão de Licitações e Pregões, conforme segue:
"ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO
...
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
COORDENADOR DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
...";
III - no Anexo IV - QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO - FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO - MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES, ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de Chefe de Departamento e de Presidente da Comissão de Licitações e Pregões, conforme segue:
ANEXO IV
QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO NÚMERO EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO
PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$)
Chefe de Gabinete 1 EC I 5.587,83 FC 1 3.352,70
Superintendente Artístico 1
Superintendente Operacional 1
Superintendente Administrativo 1
Chefe de Assesoria Jurídica 1 EC II 4.316,60 FC II 2.187,25
Chefe de Assesoria de Comunicação 1
Assesor 3
Coordenador de Departamento 6
Coordenador de Comissão de Licitações 1 FC III 1.596,49
Obs: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às cedências em vigor.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 29/08/2025
Art. 1
ANEXO IV
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14499/2014 de 03/04/2014