Lei Ordinária nº 16.323/2025
Reconhece o Sonho Açoriano de Santo Antônio da Patrulha como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.323, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Reconhece o Sonho Açoriano de Santo Antônio da Patrulha como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido o Sonho Açoriano de Santo Antônio da Patrulha como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O sonho a que se refere o "caput" deste artigo é produzido no Município de Santo Antônio da Patrulha e é produto típico da gastronomia gaúcha dos municípios de colonização açoriana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.