Lei Ordinária nº 16.322/2025
Reconhece o Jogo de Quatrilho como jogo símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Dia do Jogo de Quatrilho e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 16.322, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Reconhece o Jogo de Quatrilho como jogo símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Dia do Jogo de Quatrilho e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido o Jogo de Quatrilho como jogo símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica instituído o Dia do Jogo de Quatrilho, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio, no Rio Grande do Sul, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
MÊS DE MAIO
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...
20 Dia do Jogo de Quatrilho São objetivos do Dia do Jogo de Quatrilho: I - incentivar e auxiliar o planejamento de torneios de jogos de Quatrilho;
II - divulgar e valorizar a herança cultural do Estado;
III - incentivar o conhecimento e a prática do jogo de Quatrilho;
IV - apoiar, no âmbito das escolas e instituições diversas do Estado, iniciativas que possibilitem o ensino das origens do jogo de Quatrilho, permitam a confraternização e contribuam com o bem-estar dos cidadãos.
... ... ... ...
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 25/07/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023