Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.321/2025
Declara o Município de Quatro Irmãos como Cidade Símbolo da Imigração Judaica no Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.321, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Declara o Município de Quatro Irmãos como Cidade Símbolo da Imigração Judaica no Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Quatro Irmãos como Cidade Símbolo da Imigração Judaica no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 25/07/2025
Download documento