Lei Ordinária nº 16.319/2025
Declara o Município de Fagundes Varela como Capital Estadual do Torresmo.
LEI Nº 16.319, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Declara o Município de Fagundes Varela como Capital Estadual do Torresmo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Fagundes Varela como Capital Estadual do Torresmo.
Parágrafo único. A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo registrar, enaltecer e preservar a difusão das práticas historicamente relacionadas à produção e ao consumo do torresmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 24/07/2025
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