Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.315/2025
Declara o Município de Bom Jesus Capital Estadual do Queijo Artesanal Serrano.
LEI Nº 16.315, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Declara o Município de Bom Jesus Capital Estadual do Queijo Artesanal Serrano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Bom Jesus como Capital Estadual do Queijo Artesanal Serrano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 14 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
3º Edição do DOE de 14/07/2025
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