Lei Ordinária nº 16.310/2025
Transforma cargos, altera a Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, e autoriza a Assembleia Legislativa a contratar, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
LEI Nº 16.310, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Transforma cargos, altera a Lei nº 14.688 , de 29 de janeiro de 2015, e autoriza a Assembleia Legislativa a contratar, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.688 , de 29 de janeiro de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:
I - fica renomeado o cargo de Analista Legislativo - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação, que passa a denominar-se Analista Legislativo - Tecnologia da Informação;
II - ficam transformados 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo, Nível Superior Especializado, de Analista Legislativo - Taquígrafo, de que trata o art. 8º., nos seguintes cargos de Nível Superior Especializado:
a) 4 (quatro) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Eficiência Operacional;
b) 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Análise de Sistemas;
c) 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Segurança.
Art. 2º Para efeito de consolidação das alterações promovidas por esta Lei, na Lei nº 14.688 /15:
I - fica alterado o quadro do Grupo II do art. 8º., com a seguinte redação:
GRUPO II
Nível Superior .... ....
Nível Superior Especializado .... ....
Analista Legislativo - Tecnologia da Informação 20
Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Eficiência Operacional 4
Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Análise de Sistemas 5
Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Segurança 5
....
Analista Legislativo - Taquígrafo 15
.... ....
II - no Anexo I, fica alterada a redação do item IV e ficam acrescentados os itens IV-A, IV-B e IV-C, conforme segue:
ANEXO I
...............
IV - ANALISTA LEGISLATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
a) REQUISITO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
Diploma de curso superior nas áreas de Tecnologia de Informação devidamente registrado no órgão oficial.
b) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Analisar, planejar, projetar, coordenar e gerenciar ações para implementação e administração de Serviços, Soluções e Infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da Assembleia Legislativa.
C - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. gerir a tecnologia da informação da Assembleia Legislativa;
2. auxiliar na implementação da estratégia de TI;
3. propor inovações tecnológicas;
4. propor padrões, normas e métodos para uso da TI;
5. integrar iniciativas de adoção de novas soluções de TI;
6. propor o aprimoramento tecnológico de sistemas, soluções, processos e produtos;
7. elaborar anteprojetos, planejar, projetar, construir, implementar, contratar e manter soluções, serviços e sistemas de TI, buscando que as entregas sejam consistentes e estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da ALRS;
8. planejar, executar e supervisionar projetos de TI;
9. planejar, implementar, gerenciar e manter a infraestrutura e serviços de TI;
10. planejar, implementar e gerir a segurança e integridade da informação;
11. gerir os riscos operacionais dos serviços e soluções de TI;
12. analisar, planejar, projetar, coordenar e gerenciar ações para implementação e manutenção de sistemas de TI;
13. planejar, administrar e manter sistemas de banco de dados;
14. integrar e automatizar os processos de desenvolvimento e operações, fomentando uma cultura colaborativa entre as equipes de desenvolvimento e operações de TI;
15. promover a análise e documentação de processos de trabalho, identificando pontos críticos e propondo melhorias com base em metodologias reconhecidas;
16, planejar e implementar soluções de automação para otimizar processos repetitivos, assegurando a precisão e agilidade dos processos;
17. planejar, implementar, gerir e manter a qualidade nos processos de atendimento e suporte técnico;
18. planejar, elaborar, gerir e fiscalizar aquisições e contratações relacionadas à Tecnologia da Informação;
19. executar outras tarefas correlatas e que forem aplicáveis às peculiaridades do Poder Legislativo.
d) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Horário: de acordo com a lei.
2. O exercício do cargo exigirá trabalho à noite e aos sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade de serviço.
IVA - ANALISTA LEGISLATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EFICIÊNCIA OPERACIONAL
a) REQUISITO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
Diploma de curso superior nas áreas de Tecnologia de Informação devidamente registrado no órgão oficial.
b) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, executar e monitorar projetos e processos de Tecnologia da Informação no âmbito da Assembleia Legislativa, promovendo a melhoria contínua, a automação e o controle de qualidade, com foco no aumento da eficiência e melhoria da experiência dos usuários.
C - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. elaborar o escopo do projeto, os cronogramas e os requisitos de recursos;
2, elaborar o planejamento do projeto, acompanhar a execução e monitorar as atividades do projeto para atingir os objetivos;
3. identificar riscos e restrições do projeto, propondo ações de mitigação;
4. buscar que os projetos sejam entregues dentro dos prazos e atendam aos padrões de qualidade;
5. documentar os fluxos de trabalho existentes, identificando entradas, saídas, procedimentos, gargalos, controles, aplicações, dados, tecnologias, interações e produção de resultados;
6. avaliar o desempenho dos processos de negócios para identificar pontos fortes e fracos, e propor mudanças que possam melhorar a eficiência e a produtividade;
7. auxiliar na automação e digitalização de atividades, identificando oportunidades para automação de processos com uso de soluções tecnológicas;
8. desenvolver e implementar soluções de automação para otimizar processos repetitivos e assegurar a precisão e agilidade dos processos;
9. especificar requisitos funcionais para desenvolvimento de automações e monitorar a performance das automações implementadas;
10. analisar os processos de atendimento de TI e propor mudanças que possam reduzir o tempo de resolução de problemas e melhorar a qualidade do atendimento;
11. criar relatórios detalhados que oferecem uma visão da qualidade do atendimento, permitindo que a gestão tome decisões embasadas em dados concretos;
12. auxiliar na indicação e no desenvolvimento de treinamentos que visam aprimorar as habilidades e os conhecimentos da equipe;
13. monitorar indicadores de qualidade de atendimento, tais como o tempo de espera, o tempo de resposta, o índice de resolução no primeiro contato e o índice de satisfação do cliente, buscando identificar tendências e tomar ações corretivas quando necessário;
14. realizar avaliações junto aos usuários, identificando pontos fortes e áreas de melhoria, e oferecendo orientações e sugestões de desenvolvimento para que os colaboradores possam aprimorar suas habilidades e oferecer um atendimento cada vez melhor;
15. auxiliar na elaboração, gestão e fiscalização de aquisições e contratações relacionadas à Tecnologia de Informação;
16. executar outras tarefas correlatas e que forem aplicáveis às peculiaridades do Poder Legislativo.
d) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Horário: de acordo com a lei.
2. O exercício do cargo exigirá trabalho à noite e aos sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade de serviço.
IVB - ANALISTA LEGISLATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ANÁLISE DE SISTEMAS:
a) REQUISITO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
Diploma de curso superior nas áreas de Tecnologia de Informação devidamente registrado no órgão oficial.
b) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Analisar, projetar, desenvolver, implementar e manter Sistemas de Tecnologia da Informação no âmbito da Assembleia Legislativa.
C - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. projetar, desenvolver, testar e implementar novas funcionalidades e sistemas, bem como realizar a manutenção e o suporte aos sistemas existentes;
2. criar especificações técnicas e funcionais para o desenvolvimento de novos sistemas ou melhorias em sistemas existentes;
3. avaliar e modelar sistemas existentes, identificando melhorias e soluções para problemas;
4. documentar a arquitetura e estrutura dos sistemas;
5. planejar, elaborar e definir a modelagem dos dados de sistemas;
6. participar da elaboração de testes para garantir que o sistema funcione conforme o esperado e atenda às necessidades dos usuários;
7. produzir e manter documentação técnica e de usuário, facilitando a compreensão e o uso do sistema;
8. prestar suporte técnico para os usuários finais, garantindo que os sistemas funcionem corretamente e atendam às expectativas;
9. auxiliar na elaboração, gestão e fiscalização de aquisições e contratações relacionadas à Tecnologia de Informação;
10. executar outras tarefas correlatas e que forem aplicáveis às peculiaridades do Poder Legislativo.
d) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Horário: de acordo com a lei.
2. O exercício do cargo exigirá trabalho à noite e aos sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade de serviço.
IVC - ANALISTA LEGISLATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA:
a) REQUISITO ESPECÍFICO PARA INGRESSO:
Diploma de curso superior nas áreas de Tecnologia de Informação devidamente registrado no órgão oficial.
b) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, implementar, gerenciar e manter a infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da Assembleia Legislativa.
C - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. planejar, implementar, gerenciar e manter a infraestrutura de TI, incluindo equipamentos servidores, redes, armazenamento, sistemas de virtualização, containerização, sistemas operacionais e nuvem;
2. desenvolver e implementar políticas e procedimentos de segurança para proteger dados e sistemas contra ameaças e vulnerabilidades;
3. gerenciar o monitoramento contínuo da infraestrutura em busca de atividades suspeitas, realizando análises de segurança para identificar e mitigar riscos;
4. gerenciar e responder a incidentes de segurança, realizando investigações e sugerindo ou implementando medidas corretivas para evitar recorrências;
5. coordenar a gestão e o monitoramento de ferramentas de segurança para assegurar a proteção e detectar e neutralizar ameaças;
6. coordenar a realização de análises e testes periódicos de vulnerabilidade para identificar e corrigir pontos fracos no ambiente;
7. garantir que os "softwares" estejam atualizados com as correções de segurança mais recentes e realizar manutenções regulares para garantir a integridade da infraestrutura;
8. promover a conscientização sobre segurança entre os colaboradores, oferecendo orientações sobre boas práticas de segurança da informação;
9. implementar e gerenciar ferramentas de automação para facilitar a integração contínua - CI - e a entrega contínua - CD, reduzindo o tempo de entrega de "software";
10. integrar e automatizar os processos de desenvolvimento e operações, fomentando uma cultura colaborativa entre as equipes de desenvolvimento e operações de TI;
11. configurar e gerenciar a infraestrutura necessária para suportar aplicações, utilizando práticas de infraestrutura como código - IaC - para garantir consistência e escalabilidade;
12. monitorar o desempenho de aplicações e infraestrutura, utilizando ferramentas de monitoramento para identificar e resolver problemas proativamente;
13. implementar e manter sistemas de gerenciamento de configuração para garantir que as configurações de "software" e infraestrutura estejam sempre atualizadas e documentadas;
14. integrar práticas de segurança no ciclo de vida do desenvolvimento, garantindo que as aplicações sejam desenvolvidas e implantadas com segurança;
15. planejar, administrar e manter a infraestrutura de rede de computadores, incluindo redes físicas, lógicas, sem fio e IoT;
16. implementar políticas de segurança computacional para assegurar a integridade, confiabilidade e disponibilidade dos dados;
17. trabalhar na configuração e manutenção de equipamentos de rede, como roteadores, "switches" e "firewalls", assegurando o desempenho ideal e a disponibilidade constante dos serviços de rede;
18. administrar serviços como correio eletrônico, armazenamento de arquivos e "backup", além de gerenciar permissões de acesso aos recursos de rede;
19. implementar novas soluções de rede para garantir que as operações de TI funcionem de maneira eficiente;
20. fornecer suporte técnico e resolver problemas relacionados aos serviços e infraestrutura, garantindo que estejam sempre disponíveis e funcionando corretamente;
21. manter documentação detalhada sobre a infraestrutura, políticas de segurança e procedimentos operacionais, facilitando a gestão e a conformidade;
22. auxiliar na elaboração, gestão e fiscalização de aquisições e contratações relacionadas à Tecnologia de Informação;
23. executar outras tarefas correlatas e que forem aplicáveis às peculiaridades do Poder Legislativo.
d) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Horário: de acordo com a lei.
2. O exercício do cargo exigirá trabalho à noite e aos sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade de serviço.
Art. 3º Fica a Assembleia Legislativa autorizada a contratar servidores, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual , com o fim de exercerem as funções inerentes aos cargos e nos quantitativos a seguir:
I - 4 (quatro) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Eficiência Operacional;
II - 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Análise de Sistemas;
III - 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Segurança.
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos do "caput" deste artigo, a necessidade urgente de recursos humanos para atender ao significativo aumento da demanda por serviços de Tecnologia da Informação, a qual decorre de um processo globalizado de incorporação de novas tecnologias, resultando em maior complexidade, tanto dos serviços prestados, quanto das questões relacionadas à segurança da informação, aliados à necessária redução dos tempos de resposta.
§ 2º O padrão remuneratório da contratação de que trata o "caput" deste artigo será equivalente ao cargo de Nível Superior Especializado de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - referido no art. 8º. da Lei nº 14.688 /15.
§ 3º Para o contratado que comprovar habilitação superior à exigida para o cargo, vinculada a sua área de atuação na Assembleia Legislativa, será pago adicional em valor equivalente aos percentuais previstos no art. 15, incisos I a III, da Lei nº 14.688 /15.
§ 4º As contratações previstas no "caput" deste artigo vigorarão pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no
§ 1º deste artigo.
§ 5º As contratações de que trata o "caput" deste artigo serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, além do disposto nesta Lei.
§ 6º As atribuições e a carga horária de trabalho dos contratos previstos no "caput" deste artigo são as constantes para os cargos equivalentes na Lei nº 14.688 /15.
§ 7º Aos contratados na forma deste artigo é vedado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, bem como ser nomeados ou designados, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 8º O contrato firmado nos termos do "caput" deste artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo;
II - por iniciativa do contratado; ou
III - por interesse da Administração.
§ 9º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos deste artigo será realizado mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da Assembleia Legislativa - DOAL, observados os critérios e as condições estabelecidos pela Assembleia Legislativa, e conterá obrigatoriamente:
I - prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;
II - local e horário de inscrição;
III - número de vagas a serem preenchidas;
IV - habilitação exigida para cada cargo; e
V - critério de desempate.
§ 10 A Assembleia Legislativa publicará no DOAL a lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas.
§ 11 Havendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos, durante o período restante do prazo previsto no
§ 4º deste artigo, devendo ser observada rigorosamente a ordem de classificação constante do cadastro de contratações.
§ 12 A contratação emergencial de que trata este artigo não constitui título para o cômputo de pontos em concurso público e fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836 , de 14 de janeiro de 2016.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/06/2025 2º Edição
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14688/2015 de 29/01/2015