Lei Ordinária nº 16.304/2025
Declara o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.304, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, declarado como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 27/05/2025 2º Edição
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