Lei Ordinária nº 16.299/2025
Altera a Lei nº 13.608, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campos Borges.
LEI Nº 16.299, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.608 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campos Borges.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.608 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campos Borges, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - o art. 1º. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Campos Borges o imóvel constituído de uma fração de terras com área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando-se: ao Norte, na extensão de 115m (cento e quinze metros) com terras de Guilherme Orsolin; ao Sul, na extensão de 124,50m (cento e vinte e quatro metros e cinquenta centímetros), sendo 60m (sessenta metros) com terras de Artidor da Costa e 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros) com terras de Caetano Zanon; a Leste, na extensão de 234,21m (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e um centímetros) com terras de Guilherme Orsolin e na extensão de 90m (noventa metros) com terras de Caetano Zanon e Luiz Zanon; a Oeste, na extensão de 339,71m (trezentos e trinta e nove metros e setenta e um centímetros) com a estrada geral que conduz a Campos Borges.
Parágrafo único. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 1313, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob nº 3808, Livro 2-RG, fl. 1, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso.";
II - o art. 4º. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do Município de Campos Borges.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.608 , de 4 de janeiro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 23/05/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13608/2011 de 04/01/2011