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Lei Ordinária nº 16.295/2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade de segmento da rodovia VRS-816.

LEI Nº 16.295, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade de segmento da rodovia VRS-816.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade da rodovia VRS-816, compreendido entre o km 0,00 e o km 13,36, coordenadas inicial 29º36`01.56"S, 52º11`28.51"O e final 29º35`01.77"S, 52º05`53.77"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 13,36 km (treze quilômetros e trezentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

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