Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.291/2025
Reconhece a Marcha para Jesus como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.291, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Reconhece a Marcha para Jesus como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha para Jesus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 09/05/2025 2º Edição
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