Lei Ordinária nº 16.290/2025
Declara o Município de Piratini Capital Simbólica do Estado do Rio Grande do Sul em todos os dias 20 de setembro.
LEI Nº 16.290, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Declara o Município de Piratini Capital Simbólica do Estado do Rio Grande do Sul em todos os dias 20 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Piratini Capital Simbólica do Estado do Rio Grande do Sul em todos os dias 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 09/05/2025 2º Edição
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