Lei Ordinária nº 16.283/2025
Declara a Gruta Subterrânea Nossa Senhora de Fátima, localizada no Município de Nova Esperança do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.283, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Declara a Gruta Subterrânea Nossa Senhora de Fátima, localizada no Município de Nova Esperança do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Gruta Subterrânea Nossa Senhora de Fátima, localizada no Município de Nova Esperança do Sul, declarada como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 24/04/2025
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